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Cirurgia plástica pelo Convênio: quando o procedimento possui cobertura?

Cirurgia plástica pela Omint: quando o procedimento possui cobertura?

O descontentamento com a aparência, seja por razões exclusivamente estéticas ou motivado pela presença de algum defeito ou deficiência congênita ou adquirida, é um problema que afeta tanto homens quanto mulheres.

A boa notícia é que, hoje em dia, existem diferentes tipos de intervenções cirúrgicas que podem ser indicadas nesses casos. No entanto, muitos pacientes dependem do plano de saúde para ter acesso ao procedimento recomendado.

Neste contexto, uma dúvida bastante comum entre os usuários da saúde suplementar é a seguinte: é possível obter cobertura para cirurgia plástica pelo convênio? Se você já fez essa pergunta, acompanhe a seguir a explicação sobre o tema.

Como fica a cobertura de cirurgias plásticas pelos planos de saúde?

Antes de qualquer coisa, é importante lembrar como funciona a cobertura de procedimentos e tratamentos médicos pelos planos de saúde. De modo geral, as operadoras oferecem opções de planos de saúde que variam conforme a cobertura ofertada.

Dentro dessa cobertura, é importante destacar que tudo aquilo que está previsto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve ser obrigatoriamente custeado pelos convênios médicos.

A cobertura de cirurgias plásticas que possuem finalidade exclusivamente estética não é obrigatória. Mas, no que diz respeito à cobertura de cirurgia plástica pelo Plano de Saúde/Convênio ou qualquer outro plano de saúde, existem algumas exceções.

Qual tipo de cirurgia plástica pelo convênio possui cobertura?

É possível obter a cobertura de cirurgia plástica pelo convênio sempre que o procedimento for considerado reparador. Enquanto a cirurgia estética visa, exclusivamente, modificar a aparência, a reparadora tem o objetivo de reparar defeitos congênitos ou adquiridos.

A cirurgia plástica reparadora pode ser indicada para tratar deformidades, como lábio leporino, ou após traumas graves, como acidentes, lesões deformantes, queimaduras, tratamentos contra o câncer de mama, entre outras situações.

Dermolipectomia

O excesso de pele é uma condição bastante comum em pacientes com oscilações de peso e que foram submetidos à cirurgia bariátrica. Nesse último caso, a dermolipectomia é um desdobramento da bariátrica e contribui para evitar infecções e outros problemas de pele.

Correção da ginecomastia

A hipertrofia das mamas masculinas (ginecomastia), além de alterar a aparência, causa dores e sensibilidade na mama afetada. A correção da ginecomastia é o tratamento definitivo e está previsto pela ANS, tendo cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Rinoplastia

O tamanho, o formato e a anatomia do nariz podem interferir não apenas na aparência do rosto, mas também na respiração. Sendo assim, a rinoplastia promove alterações na estrutura nasal que melhoram a qualidade de vida do paciente.

Reconstrução mamária

Para mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer de mama, incluindo a remoção total ou parcial de uma ou ambas as mamas, a dúvida sobre a cobertura de cirurgia plástica pelo plano de saúde é frequente. Nesses casos, o custeio do procedimento pode ser obtido.

Redução das mamas femininas

A redução das mamas é um procedimento reparador, pois o tamanho e o volume dos seios podem prejudicar a qualidade de vida das pacientes. Afinal, o peso das mamas pode comprometer as estruturas das costas e do pescoço, causando dores intensas. 

Dúvidas sobre cirurgia plástica? Consulte o Dr. Wendell Uguetto

Seja para obter a cobertura de cirurgia plástica pelo convênio ou tirar suas dúvidas sobre o assunto, é fundamental consultar um médico especializado, como é o caso do Dr. Wendell Uguetto, que possa avaliar o seu caso e indicar o procedimento mais adequado.

Agende uma consulta e faça uma avaliação completa.

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